Por que não resolver com uma IA genérica?
Não somos nós que respondemos. São as fontes. Tudo abaixo tem documento oficial identificado — clique e confira. E uma honestidade de partida: nós também somos IA. A diferença não é mágica; é fonte, escopo e verificação.
O padrão se formou
O TCU avalia a maturidade de IA no governo federal: 38% dos órgãos em estágio zero (Acórdão 1139/2022-Plenário).
Quando quis usar IA generativa, o TCU não liberou o chat público: construiu o ChatTCU. E o Acórdão 1125/2023-Plenário cobra da Administração a capacidade de localizar, organizar e disponibilizar as evidências que fundamentam seus atos — se um documento nasce com IA, é preciso conseguir reconstruir a história dele.
O Guia de IA do TCU fixa: a falha da IA não afasta a responsabilidade do autor. E o Acórdão 616/2024-Plenário explica tecnicamente por que modelos genéricos inventam.
CGU e CNJ publicam suas regras; a CGU cria solução própria.
Portaria MGI nº 3.485/2026 em vigor (registro do uso de IA nos documentos; dados não públicos só com garantias contratuais); o Compras.gov.br lança seu assistente com base curada; e a Portaria SGD/MGI nº 5.921/2026 leva a decisão sobre IA para dentro do Termo de Referência a partir de 1º/9/2026.
E o seu órgão?
IA genérica × Compras IA
Os fatos, com ficha
Cada afirmação abaixo vem com a fonte oficial identificada — e com o escopo honesto do que ela diz e do que não diz.
O TCU explicou por que o chat inventa
“O objetivo desse modelo é aprender a modelar a linguagem, e não escrever necessariamente textos baseado na realidade. (…) Essa previsão probabilística é intrínseca ao próprio modelo e é um dos motivos que acarreta as chamadas ‘alucinações’.”
A responsabilidade continua sendo sua
“Permanece a plenitude da responsabilidade do autor sobre qualquer documento que tenha produzido, com ou sem uso de IA generativa.”
O padrão que o governo federal adotou para si
Plataformas públicas de IA generativa — “onerosas ou gratuitas” — limitadas a informações públicas; uso de IA “explicitamente registrado nos produtos, documentos ou atividades”; dados não públicos apenas com “garantias técnicas e contratuais de segurança e confidencialidade”.
A partir de 1º/9/2026, o TR decide sobre IA
Empresa contratada não usa ferramenta de IA por iniciativa própria: a autorização precisa estar no Termo de Referência ou em política do órgão citada no edital.
Erram — e erram mais no seu caso
IAs genéricas erraram de 69% a 88% em perguntas jurídicas específicas; e erram mais sobre tribunais menores e questões locais.
Aprovar sem analisar tem preço
Duas procuradoras municipais foram multadas em R$ 10 mil cada por aprovar minuta sem orçamento detalhado — em matéria que “não envolve controvérsia jurídica ou complexidade técnica”.
Citação inventada já gera sanção no Brasil
Multas e apurações por jurisprudência fabricada por IA em peças processuais (TST, TJSC, TRT-12, TJPR), documento rejeitado pelo STJ e tribunal de contas anunciando desentranhamento de peças com citação falsa.
Até IA especializada exige revisão humana
A ferramenta de análise de editais do próprio controle produziu falsos positivos “corriqueiramente” — e a resposta institucional foi supervisão humana como salvaguarda.
Não basta guardar o documento
O Acórdão 1125/2023-TCU-Plenário nem trata de IA: cobra da Administração a capacidade de localizar, organizar, tratar e disponibilizar os documentos e as evidências que fundamentam seus atos. Aplicado à elaboração com IA, o recado é direto: é preciso conseguir reconstruir a história de cada trecho — normas consideradas, fontes, versões, autoria. Uma IA genérica entrega só o resultado final; a trilha fica com você.
A pergunta da auditoria não é “quem escreveu?”. É “de onde veio?”.
Se auditarem sua contratação em 2030, você consegue reconstruir a história de cada trecho? Com o Compras IA, a resposta está nos autos: fonte, versão, autor e verificação.
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