A cláusula de IA que o seu TR vai precisar a partir de 1º de setembro.
A portaria muda a regra para os cerca de 250 órgãos do SISP: a empresa contratada só pode usar ferramenta de inteligência artificial se a autorização estiver no Termo de Referência — ou em política do órgão citada no edital. Quem redige TR precisa tratar disso agora, inclusive nos processos em andamento.
O que muda, na prática
Três consequências diretas para quem elabora a fase preparatória.
O silêncio do TR passa a significar "não"
Sem previsão expressa, a contratada não está autorizada a usar IA na execução do contrato. A ausência da cláusula deixa de ser neutra: ela veda.
A decisão é do órgão, e precisa estar escrita
A autorização pode vir no próprio Termo de Referência ou em política interna do órgão — desde que o edital a cite. Em qualquer dos caminhos, é decisão registrada, não presumida.
Os TRs em elaboração também entram na conta
Processos que ainda não foram publicados alcançam a vigência. Vale revisar o que está em andamento antes de 1º de setembro.
No Compras IA, a cláusula já vem no fluxo
Ao montar o Termo de Referência, a plataforma apresenta a cláusula de uso de IA como parte do documento — com a justificativa de cada decisão registrada, como o restante do TR. Não é um anexo que alguém precisa lembrar de incluir: é uma etapa do fluxo.
E o Verificador de Conformidade confere o TR contra 1.460 regras antes da publicação, apontando o que falta com a fonte de origem de cada exigência.