Planilha de custos com premissa tributária falsa: o caso R7 Facilities — Acórdão TCU 1874/2026
Num pregão de R$ 383 mi do MGI, a primeira colocada manteve desoneração indevida após diligências e foi declarada inidônea. Como o pregoeiro deve agir.
O Acórdão 1874/2026 do Plenário declarou a inidoneidade, por um ano, da R7 Facilities: no Pregão 90023/2024 do MGI (secretariado e apoio administrativo), a empresa manteve na planilha uma desoneração da folha incompatível com a própria DCTF, mesmo após diligências, alertas e notas técnicas. O conceito que fica: premissa tributária falsa é fraude. Este post é o passo a passo do pregoeiro.
O caso
Pregão Eletrônico 90023/2024 do MGI (serviços continuados de secretariado e apoio administrativo; estimado R$ 383.157.689,04): R7 Facilities classificada em 1º com R$ 321.025.754,16 (desconto de 16,22%) usando CPRB incompatível com a DCTF; diligências, alertas e notas técnicas do pregoeiro/MGI registradas no chat do Compras.gov; desclassificada após recurso; adjudicação à 2ª colocada; declaração de inidoneidade por 1 ano (9.3) e inscrição no CEIS (9.4).
O que o texto diz
- Sumário — premissa tributária falsa e incompatível com a DCTF; recusa deliberada em retificar após diligências, alertas e orientações; fraude e má-fé; economicidade não justifica preços baseados em ilicitude fiscal; sanção sem exigir padrão sistêmico.
- 9.3 — inidoneidade por 1 ano (art. 46 da Lei 8.443/1992) pela utilização fraudulenta da desoneração da folha (art. 9º, § 9º, Lei 12.546/2011); 9.4 — CEIS.
- Voto (parte 1) e relatório (parte 4) — PE 90023/2024 do MGI; estimado R$ 383.157.689,04; proposta R7 R$ 321.025.754,16 (16,22%); desclassificação após fase recursal.
- Voto (parte 5) — diligências documentadas no chat do Compras.gov e em notas técnicas do MGI.
Como atender corretamente — passo a passo
- Ao analisar a planilha vencedora, confira a premissa tributária: regime da empresa, DCTF, aplicação da reoneração gradual da Lei 14.973/2024 (voto).
- Encontrou incompatibilidade? Diligencie por escrito, com prazo, explicando o problema e a correção esperada; registre no chat do sistema e em nota técnica (voto).
- Mantida a premissa após a diligência, desclassifique — foi o que o pregoeiro fez, e o TCU chancelou (relatório).
- Comunique o fato ao controle interno e, se for o caso, represente ao TCU: a conduta pode configurar fraude à licitação, com inidoneidade (9.3).
- Não use a economicidade como argumento para aceitar preço menor por ilicitude fiscal (sumário).
O que reprova
- Aceitar planilha com desoneração da folha incompatível com o regime tributário da licitante.
- Diligência sem registro escrito — sem prova, não há má-fé caracterizável.
- Adjudicar ao preço mais baixo “pela economicidade” ignorando a premissa falsa (sumário).
O que o texto não resolve
O acórdão não diz em quantas diligências a recusa vira má-fé nem substitui a análise do regime tributário de cada licitante: a verificação é do pregoeiro e da área técnica, caso a caso. Também não trata do erro de boa-fé corrigido na diligência — esse não gera sanção.
Fonte oficial
Acórdão TCU nº 1874/2026 – Plenário (deliberação de 2026) — portal.tcu.gov.br.
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